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Advogado é condenado a mais de 15 anos de prisão por golpes contra clientes e idosa em Santarém

Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 Um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenado pela Justiça em três processos cri...

Advogado é condenado a mais de 15 anos de prisão por golpes contra clientes e idosa em Santarém
Advogado é condenado a mais de 15 anos de prisão por golpes contra clientes e idosa em Santarém (Foto: Reprodução)

Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 Um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenado pela Justiça em três processos criminais que apuraram a aplicação de golpes contra os próprios clientes em Santarém, no oeste do Pará. As sentenças, proferidas nos dias 27 e 28 de maio de 2026, resultaram em penas que, somadas, chegam a 15 anos, 6 meses e 12 dias de privação de liberdade, além de multas, indenizações às vítimas e outras sanções determinadas pela Justiça. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp Segundo as decisões judiciais, Marco Aurélio Magalhães Castrillon utilizava a relação de confiança estabelecida com os clientes para exigir pagamentos indevidos sob a justificativa de custas processuais, acordos judiciais e taxas supostamente necessárias para o andamento de ações. As condenações foram proferidas em três ações penais distintas. Em um dos processos, referente à vítima Vilma da Luz, a Justiça reconheceu que o advogado recebeu R$ 16,4 mil entre fevereiro e julho de 2021 mediante falsas alegações de pagamento de custas processuais e de um suposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), utilizando inclusive decisão judicial e boleto falsificados. A sentença fixou a devolução do valor como reparação mínima pelos danos causados. Em outro processo, envolvendo a vítima Edilberto João Rocha Bentes, a investigação apontou que o advogado simulou, por meio de terceiros, um contato em nome do Juizado Especial Cível para informar sobre um falso acordo judicial. A vítima foi induzida a entregar R$ 3,5 mil em espécie e mais R$ 200 via PIX, acreditando que o valor seria necessário para homologação do acordo. Já no terceiro caso, considerado o mais grave, as vítimas foram a idosa Neli Cardoso Santana e o neto dela, Richarlison Cardoso Santana Pontes. Segundo a sentença, o advogado se ofereceu para atuar em uma disputa de terras da família e passou a solicitar transferências bancárias sob a justificativa de custas processuais, audiências e negociações inexistentes. Foram apresentados boletos falsificados em nome do Tribunal de Justiça, e o prejuízo total chegou a cerca de R$ 13 mil, entre transferências bancárias e produtos recebidos da família. As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil no âmbito da Operação “Better Call Saul” e apontaram um padrão de atuação semelhante nos três casos analisados pela Justiça. Conforme os autos, o advogado apresentava boletos falsificados, enviava mensagens informando sobre acordos inexistentes e, em algumas situações, produzia documentos com aparência oficial para convencer as vítimas a realizar pagamentos. Ao todo, as vítimas comprovaram prejuízos de R$ 32,1 mil. As sentenças fixaram indenizações mínimas para reparação dos danos causados, que somam esse valor, além da imposição de prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor de uma das vítimas. Caso envolvendo cliente representado pelo advogado Em um dos processos, a vítima foi Edilberto João Rocha Bentes, que era representado por Castrillon em uma ação cível. De acordo com a sentença, o advogado simulou uma ligação do Juizado Especial Cível para informar sobre um suposto acordo judicial. A fraude começou quando a vítima recebeu contato de um número telefônico que se identificava como pertencente ao Poder Judiciário. Em seguida, o próprio advogado confirmou as informações e orientou o cliente a comparecer ao fórum levando R$ 3,5 mil em espécie. No local, após alegar supostos problemas com a parte contrária, Castrillon fez a vítima assinar um falso termo de homologação de acordo e ainda exigiu o pagamento adicional de R$ 200 via PIX, totalizando um prejuízo de R$ 3,7 mil. Durante a investigação, foram reunidas conversas por aplicativos de mensagens e dados obtidos por meio de quebra de sigilo telemático. O magistrado concluiu que houve fraude, mas entendeu que as provas não eram suficientes para caracterizar o crime de estelionato em todos os seus elementos. Dessa forma, os fatos foram enquadrados no crime de falsa identidade. A pena aplicada foi de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima. Golpe contra idosa resultou em pena superior a 10 anos A condenação mais severa está relacionada ao caso de uma idosa que procurava assistência jurídica. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Castrillon abordou a vítima dentro de uma delegacia e se ofereceu para atuar em um conflito de terras envolvendo a família. Após obter procuração para representá-la, passou a exigir sucessivos pagamentos alegando que seriam necessários para custas processuais, audiências, diligências e até para um suposto acordo junto ao Ministério Público. Durante meses, o advogado enviou boletos falsificados em nome do Tribunal de Justiça do Pará e chegou a encaminhar uma fotografia sua em frente ao Ministério Público para pressionar familiares da vítima a realizar transferências bancárias imediatas. Entretanto, conforme ficou comprovado no processo, os valores nunca foram recolhidos ao Tribunal de Justiça. Um servidor do Judiciário ouvido em juízo informou que os boletos apresentados pelo advogado não correspondiam a cobranças oficiais. A própria ação ajuizada em favor da família acabou sendo extinta por falta de pagamento das custas processuais, evidenciando que os recursos recebidos não foram destinados à finalidade alegada. Na sentença, o juiz destacou a gravidade da conduta. “O réu, em vez de construir sua carreira sobre a confiança e a lealdade devidas aos clientes, elegeu como método de trabalho a fraude e o engano sistemático de pessoas vulneráveis que buscavam amparo jurídico em situação de conflito.” Nesse processo, a pena fixada foi de 10 anos e 8 meses de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime inicial fechado. O crime foi enquadrado como estelionato qualificado por fraude eletrônica em continuidade delitiva. Caso de 2021 Em outra ação penal, a Justiça concluiu que o advogado se aproveitou da condição de defensor de um cliente para obter vantagens ilícitas entre fevereiro e julho de 2021. Conforme a sentença, ele recebeu R$ 16,4 mil em espécie sob a alegação de que os valores seriam destinados ao pagamento de um suposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e de custas de um processo cível que sequer existia. Para sustentar a fraude, o advogado apresentou documentos falsificados, incluindo uma suposta decisão judicial e boletos que simulavam cobranças oficiais. Segundo a investigação, os pagamentos eram exigidos em dinheiro vivo, dificultando o rastreamento dos valores. A vítima só descobriu o golpe durante uma audiência realizada em 2023, quando constatou que os procedimentos pelos quais havia pago nunca existiram. Nesse processo, Castrillon foi condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 420 dias-multa, pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. A sentença também determinou o pagamento de R$ 16,4 mil a título de reparação mínima pelos prejuízos materiais causados à vítima. Agravante pela condição de advogado Nas decisões, a Justiça reconheceu a agravante prevista no Código Penal para casos em que o agente viola dever inerente à profissão. Para o magistrado, o advogado utilizou justamente a credibilidade da atividade advocatícia para induzir as vítimas ao erro e obter vantagem financeira indevida. As sentenças também determinaram a comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, para avaliação de eventuais medidas disciplinares no âmbito ético-profissional. Soma das condenações As três sentenças resultaram em condenações por crimes distintos. No processo envolvendo a vítima Edilberto João Rocha Bentes, o advogado foi condenado a 8 meses de detenção pelo crime de falsa identidade, pena posteriormente substituída por prestação pecuniária de R$ 15 mil. No caso que teve como vítimas Neli Cardoso Santana e familiares, a Justiça fixou pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, além de 53 dias-multa, pelo crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica em continuidade delitiva. Já no processo envolvendo Vilma da Luz, a condenação foi de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 420 dias-multa, pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. Somadas, as penas aplicadas ao advogado chegam a 15 anos, 6 meses e 12 dias de privação de liberdade. As decisões também determinaram o pagamento de indenizações mínimas às vítimas, totalizando R$ 32,1 mil, além de outras sanções previstas nas sentenças. Apesar das condenações, Castrillon poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado das decisões. Em contato com o g1, o advogado não quis se manifestar. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos. OAB Subseção Santarém, oeste do Pará. Divulgação Após a repercussão do caso, a Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota oficial informando que, até o momento, não recebeu comunicação formal do Poder Judiciário sobre as condenações. A entidade afirmou que tomará as medidas cabíveis assim que houver notificação oficial e acesso aos autos processuais. Confira a nota na íntegra: NOTA OFICIAL "A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA, Subseção de Santarém, em atenção às recentes solicitações da imprensa a respeito de notícia sobre a condenação de advogado por supostos atos ilícitos praticados no exercício da profissão, vem a público esclarecer o que segue. Até a presente data, esta Subseção não foi formalmente notificada pelo Poder Judiciário a respeito da referida decisão judicial. O conhecimento do caso se deu unicamente por meio dos veículos de comunicação. A ausência de comunicação oficial e de acesso aos autos do processo impede qualquer manifestação conclusiva sobre o mérito da questão, uma vez que a OAB pauta suas ações pela legalidade estrita, pela ampla defesa e pelo contraditório. A OAB Subseção de Santarém reafirma seu compromisso intransigente com a ética e a disciplina no exercício da advocacia, e informa que possui órgão próprio para apurar a conduta de seus inscritos, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que atua com rigor na apuração de infrações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e ao Código de Ética e Disciplina. Tão logo seja oficialmente notificada pela Justiça, a OAB adotará, com a celeridade necessária, todas as providências cabíveis para encaminhar o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina, onde será instaurado o procedimento adequado para a apuração dos fatos, garantindo sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório. A OAB Subseção de Santarém se mantém à disposição para prestar os esclarecimentos que lhe competem, dentro dos limites de sua atuação institucional e legal. Santarém, 16 de junho de 2026. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santarém."